Percorreu centenas de casas e apartamentos. Fez milhares de pesquisas em idêntico número de imobiliárias online. Percorreu todas as lojas da região pretendida. Finalmente encontrou a sua futura casa! Já falou com o agente imobiliário, mostrou interesse genuíno em comprar e negociou o preço. E agora? Agora, se já tiver o crédito aprovado, pode marcar a escritura do imóvel!
Mais burocracia? Sim, mais burocracia e o início das verdadeiras despesas.
Entrou ou reentrou este competitivo mundo do imobiliário, onde comprar casa é uma aventura cara, mas imprescindível? Então este artigo homify é-lhe dirigido!
Hoje exploramos o mundo da compra de casas, mais especificamente o tão desejado momento da escritura. Para nos apoiar seleccionámos 15 imagens de casas espectaculares e inspiradoras, cedidas por agentes imobiliários listados no nosso site. Venha connosco e descubra o que o espera mesmo no fim do percurso de comprar casa!
Assim que a compra ficar assente entre as duas partes, vendedor e comprador devem celebrar um contrato promessa de compra e venda (CPCV). Não é obrigatório que assim seja, mas é altamente recomendável para ambas as partes, evitando surpresas desagradáveis e vendas inusitadas até ao momento da escritura final. É especialmente recomendado para o vendedor, quando o comprador ainda não tem o crédito aprovado, assegurando o negócio enquanto os trâmites do empréstimo decorrem, 8quando ainda não há licença de habitação do imóvel (casas novas), quando o imóvel ainda está em construção ou simplesmente para afastar outros potenciais interessados numa época onde a competição pela compra de casa é intensa.
Com este contrato assinado pode começar a reunir toda a documentação necessária para escritura de imóvel e o financiamento para as despesas que aí vêm. Este contrato implica normalmente o pagamento de um valor para sinalizar a compra e nele estará especificado o prazo para a marcação da escritura (geralmente entre 30 e 90 dias).
Confesse, era um sonho seu celebrar já o CPCV para esta casa da PROPRIÉTÉ GÉNÉRALE INTERNATIONAL REAL ESTATE, não é verdade?
Na essência é bastante simples, embora na prática se traduza num momento de grande suspense e pompa, precedido de uma corrida contra relógio
para assegurar todos os documentos necessários.
A escritura é simplesmente o acto jurídico que legitima a transmissão de propriedade de um imóvel, tornando finalmente vinculativo o contrato de compra e venda, que referimos no ponto anterior.
Provavelmente não saberá, mas na realidade há vários tipos de escrituras de imóveis, em função do tipo de transacção a efectuar:
Escritura de compra e venda – este tipo de escritura é o mais comum e é sobre ele que nos debruçados aqui. Oficializa a venda do imóvel e a respectiva compra do imóvel. Neste tipo existe uma subcategoria, que é a escritura de compra e venda com intervenção de instituições financeiras – é o que se passa quando uma ou as duas partes da transacção têm ou tiveram crédito para a compra do imóvel em transacção, sendo talvez aquela que mais interessa ao público em geral na compra de casa.
Escritura de permuta – não é muito vulgar haver esta conjugação de interesses, mas por vezes acontece. Esta escritura legitima uma troca de imóveis entre duas partes e pode envolver um valor acrescido a uma das partes, se os imóveis não tiverem valores equivalentes.
Escritura de doação – esta escritura é bastante semelhante à de compra e venda, mas não envolve qualquer transacção monetária a ser verificada. O doador simplesmente transfere a propriedade e não há custos associados para o beneficiário.
A escritura pode ser feita num Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Predial, ou num balcão Casa Pronta
, um serviço do Estado destinado a facilitar todos os assuntos referentes à compra e venda de imóveis.
Quem marca a escritura normalmente é o comprador ou o banco que irá financiar a compra, em acordo com as imobiliárias e com o vendedor, mas pode ser diferente de caso para caso.
Para fazer a escritura todas as partes precisam de arranjar documentos. Os documentos necessários são:
Para conseguir todos os esclarecimentos necessários a cada um destes documentos pode contar com o banco ou bancos envolvidos, se existirem, ou com os agentes imobiliários, que podem ser de grande ajuda.
Bem, dependendo das circunstâncias, pode ser uma pequena multidão.
Da parte compradora deve estar presente o comprador, o comprador e o cônjuge (se necessário), os compradores (em caso de ser mais do que um comprador), ou representantes legais munidos de procuração legal e o representante do banco que vai financiar a compra, se existir. Se o financiamento tiver exigido fiadores, estes também devem estar presentes no momento da escritura.
Da parte vendedora deve estar presente o vendedor (ou vendedores) ou seus representantes legais, e o representante do seu banco, se o imóvel estiver sob penhora.
Da parte da Conservatória ou do Notário, o seu representante (o notário).
Os agentes imobiliários envolvidos na transacção também podem estar presentes para auxiliar os seus clientes.
Nós já fomos avisando – este não é um mundo barato, por isso se vai comprar casa prepare-se para algumas despesas com a escritura!
As despesas serão:
IMT (imposto municipal sobre transacções onerosas de imóveis) – esta é a maior despesa neste processo. É um imposto cobrado pelo estado e é variável, conforme o valor da transacção, a localização e o tipo do imóvel, se destinado a habitação permanente ou não.
Se não sabe como calcular este imposto pode ir ao site das finanças ou recorrer a um simulador online, que o ajuda a precaver-se contra as surpresas na altura de efectuar o pagamento.
Imposto de selo sobre a transacção – Este é um imposto fixo, correspondente a 0,8% do valor nominal da compra.
Valor pago ao notário ou à entidade competente onde é realizada a escritura (registo da escritura) – valor variável em função do local e do tipo de entidade a que recorre.
Imposto do selo sobre créditos acima de 5 mil euros – 0,6% do valor do crédito.
Por último respondemos a uma questão bastante recorrente: – a escritura e o registo de imóvel é a mesma coisa?
A resposta imediata é Não!
O registo de imóvel ou certidão de registo predial é um dos documentos que têm de ser apresentados na hora da escritura. Ele contém informações muito importantes sobre a composição do prédio, a identificação do proprietário e eventuais encargos sobre o imóvel, como penhoras ou arrestos ou hipotecas, sendo uma garantia de segurança fundamental para os múltiplos intervenientes da transação.
Agora que já sabe a escritura do imóvel, lia também sobre o pós escritura no artigo ’O Que Fazer Depois da Escritura? Conheça o Processo Burocrático (7 informações essenciais)’.