Escritura de Imóvel – 7 Coisas que Precisa de Saber

Elisabete Figueiredo – HOMIFY Elisabete Figueiredo – HOMIFY
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Percorreu centenas de casas e apartamentos. Fez milhares de pesquisas em idêntico número de imobiliárias online. Percorreu todas as lojas da região pretendida. Finalmente encontrou a sua futura casa! Já falou com o agente imobiliário, mostrou interesse genuíno em comprar e negociou o preço. E agora? Agora, se já tiver o crédito aprovado, pode marcar a escritura do imóvel!

Mais burocracia? Sim, mais burocracia e o início das verdadeiras despesas.

Entrou ou reentrou este competitivo mundo do imobiliário, onde comprar casa é uma aventura cara, mas imprescindível? Então este artigo homify é-lhe dirigido!

Hoje exploramos o mundo da compra de casas, mais especificamente o tão desejado momento da escritura. Para nos apoiar seleccionámos 15 imagens de casas espectaculares e inspiradoras, cedidas por agentes imobiliários listados no nosso site. Venha connosco e descubra o que o espera mesmo no fim do percurso de comprar casa!

1 – Antes da escritura o CPCV

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Assim que a compra ficar assente entre as duas partes, vendedor e comprador devem celebrar um contrato promessa de compra e venda (CPCV). Não é obrigatório que assim seja, mas é altamente recomendável para ambas as partes, evitando surpresas desagradáveis e vendas inusitadas até ao momento da escritura final. É especialmente recomendado para o vendedor, quando o comprador ainda não tem o crédito aprovado, assegurando o negócio enquanto os trâmites do empréstimo decorrem, 8quando ainda não há licença de habitação do imóvel (casas novas), quando o imóvel ainda está em construção ou simplesmente para afastar outros potenciais interessados numa época onde a competição pela compra de casa é intensa.

Com este contrato assinado pode começar a reunir toda a documentação necessária para escritura de imóvel e o financiamento para as despesas que aí vêm. Este contrato implica normalmente o pagamento de um valor para sinalizar a compra e nele estará especificado o prazo para a marcação da escritura (geralmente entre 30 e 90 dias).

Confesse, era um sonho seu celebrar já o CPCV para esta casa da PROPRIÉTÉ GÉNÉRALE INTERNATIONAL REAL ESTATE, não é verdade?


2 – O que é a escritura de um imóvel

Na essência é bastante simples, embora na prática se traduza num momento de grande suspense e pompa, precedido de uma corrida contra relógio para assegurar todos os documentos necessários.

A escritura é simplesmente o acto jurídico que legitima a transmissão de propriedade de um imóvel, tornando finalmente vinculativo o contrato de compra e venda, que referimos no ponto anterior.

3 – Tipos de escrituras de imóveis

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Provavelmente não saberá, mas na realidade há vários tipos de escrituras de imóveis, em função do tipo de transacção a efectuar:

Escritura de compra e venda – este tipo de escritura é o mais comum e é sobre ele que nos debruçados aqui. Oficializa a venda do imóvel e a respectiva compra do imóvel. Neste tipo existe uma subcategoria, que é a escritura de compra e venda com intervenção de instituições financeiras – é o que se passa quando uma ou as duas partes da transacção têm ou tiveram crédito para a compra do imóvel em transacção, sendo talvez aquela que mais interessa ao público em geral na compra de casa.


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Escritura de permuta – não é muito vulgar haver esta conjugação de interesses, mas por vezes acontece. Esta escritura legitima uma troca de imóveis entre duas partes e pode envolver um valor acrescido a uma das partes, se os imóveis não tiverem valores equivalentes.

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Escritura de doação – esta escritura é bastante semelhante à de compra e venda, mas não envolve qualquer transacção monetária a ser verificada. O doador simplesmente transfere a propriedade e não há custos associados para o beneficiário.

4 – Como fazer escritura de imóvel – os documentos

A escritura pode ser feita num Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Predial, ou num balcão Casa Pronta, um serviço do Estado destinado a facilitar todos os assuntos referentes à compra e venda de imóveis.

Quem marca a escritura normalmente é o comprador ou o banco que irá financiar a compra, em acordo com as imobiliárias e com o vendedor, mas pode ser diferente de caso para caso.

Para fazer a escritura todas as partes precisam de arranjar documentos. Os documentos necessários são:

  • Documentos de identificação (civil e fiscal) dos intervenientes – Cartão do Cidadão, passaporte, etc. – ambas as partes;
  • Contrato promessa de compra e venda da casa, se existir – ambas as partes;

  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios – vendedor;
  • Certidão de teor ou Certidão Permanente de Registo Predial (é a mesma coisa e também é chamada de certidão de registo de imóveis) – vendedor;
  • Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira – vendedor;
  • Licença de habitação (ou licença de construção ou dispensa, no caso de imóveis construídos antes de 7 de Agosto de 1951) – vendedor;
  • Ficha Técnica da Habitação (apenas no caso de compra de imóveis para habitação cujo requerimento para emissão de licença de utilização tenha entrado após 30 de Março de 2004); – vendedor;
  • Certidão de Infra-estruturas – vendedor;
  • Se o imóvel a adquirir já tiver uma hipoteca, é também preciso ter a declaração do valor em dívida e a extinção dessa mesma dívida (distrate da hipoteca) – vendedor;
  • Certidão Toponímica – vendedor;

  • Pagamento do Imposto do Selo – comprador;
  • Certificado de liquidação do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) – comprador.

Para conseguir todos os esclarecimentos necessários a cada um destes documentos pode contar com o banco ou bancos envolvidos, se existirem, ou com os agentes imobiliários, que podem ser de grande ajuda.


5 – Como tirar escritura de imóvel – quem tem de estar presente no momento da escritura

Bem, dependendo das circunstâncias, pode ser uma pequena multidão.

Da parte compradora deve estar presente o comprador, o comprador e o cônjuge (se necessário), os compradores (em caso de ser mais do que um comprador), ou representantes legais munidos de procuração legal e o representante do banco que vai financiar a compra, se existir. Se o financiamento tiver exigido fiadores, estes também devem estar presentes no momento da escritura.



Da parte vendedora deve estar presente o vendedor (ou vendedores) ou seus representantes legais, e o representante do seu banco, se o imóvel estiver sob penhora.

Da parte da Conservatória ou do Notário, o seu representante (o notário).

Os agentes imobiliários envolvidos na transacção também podem estar presentes para auxiliar os seus clientes.


6 – Valor de escritura de imóvel

Nós já fomos avisando – este não é um mundo barato, por isso se vai comprar casa prepare-se para algumas despesas com a escritura!

As despesas serão:

IMT (imposto municipal sobre transacções onerosas de imóveis) – esta é a maior despesa neste processo. É um imposto cobrado pelo estado e é variável, conforme o valor da transacção, a localização e o tipo do imóvel, se destinado a habitação permanente ou não. 

Se não sabe como calcular este imposto pode ir ao site das finanças ou recorrer a um simulador online, que o ajuda a precaver-se contra as surpresas na altura de efectuar o pagamento.




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Imposto de selo sobre a transacção – Este é um imposto fixo, correspondente a 0,8% do valor nominal da compra.


Valor pago ao notário ou à entidade competente onde é realizada a escritura (registo da escritura) – valor variável em função do local e do tipo de entidade a que recorre.

Imposto do selo sobre créditos acima de 5 mil euros – 0,6% do valor do crédito.

7 – Escritura e registo de imóvel é a mesma coisa?

Por último respondemos a uma questão bastante recorrente: – a escritura e o registo de imóvel é a mesma coisa?

A resposta imediata é Não!


O registo de imóvel ou certidão de registo predial é um dos documentos que têm de ser apresentados na hora da escritura. Ele contém informações muito importantes sobre a composição do prédio, a identificação do proprietário e eventuais encargos sobre o imóvel, como penhoras ou arrestos ou hipotecas, sendo uma garantia de segurança fundamental para os múltiplos intervenientes da transação.

Agora que já sabe a escritura do imóvel, lia também sobre o pós escritura no artigo ’O Que Fazer Depois da Escritura? Conheça o Processo Burocrático (7 informações essenciais)’.


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